Vinhedo (SP) Oferece Incentivos Fiscais para Empresas

Vinhedo (SP) Oferece Incentivos Fiscais para Empresas

Vinhedo (SP) Oferece Incentivos Fiscais para Empresas

Estímulo ao Desenvolvimento Econômico Local

 

Vinhedo, município do Estado de São Paulo, tem se destacado pelo comprometimento com o desenvolvimento econômico local. Isso se dá também pela criação da Lei Complementar n° 183, sancionada em 15 de abril de 2021. 

Essa legislação estabeleceu série de incentivos fiscais que visam atrair empresas para se estabelecerem ou expandirem suas atividades no município. Tais benefícios podem estender-se por até 20 anos e abrangem diversos setores, incluindo indústria, comércio e serviços.

O principal objetivo é fomentar o desenvolvimento econômico local, proporcionando vantagens a empresas que contribuam significativamente para o valor adicionado no município.

 

Mecanismos de Incentivo

Os incentivos fiscais estão alinhados com objetivos de interesse público, tais como investimentos em pesquisa e desenvolvimento, preservação do meio ambiente e o impulso à economia local. 

Um indicador-chave nesse processo é o valor adicionado, utilizado para calcular a participação municipal no repasse de receita do ICMS, com peso significativo na formação do índice percentual de ICMS do município.

 

Benefícios Concedidos em Vinhedo

Os benefícios fiscais variam e incluem isenções de taxas e impostos, tais como:

  • Isenção da Taxa de Licença para Execução de Obras Particulares: É válida para projetos destinados à implantação ou ampliação de empresas;
  • Isenção da Taxa de Licença para Localização e Fiscalização de Funcionamento: É oferecida por 20 anos após o início das atividades da empresa no município;
  • Isenção de Impostos sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU): Esse benefício é concedido por 20 anos, contados a partir da aprovação do projeto.

Além disso, o Poder Executivo presta auxílio na localização de áreas para implantação ou expansão das unidades empresariais.

 

Critérios e Compromissos

Para manter a elegibilidade aos benefícios, as empresas devem cumprir uma série de critérios, incluindo:

  • Contratação significativa de mão de obra local;
  • Comprovação de não poluição ambiental;
  • Destinação de recursos para a comunidade local;
  • Adoção de fontes de energia limpa e renovável, alinhando-se com os objetivos de sustentabilidade.

 

Transparência e Prestação de Contas em Vinhedo

As empresas beneficiárias precisam submeter anualmente um requerimento para continuar usufruindo dos incentivos fiscais. Este deve ser protocolado até o dia 31 de janeiro do ano ao qual se refere o benefício e deve incluir documentos que comprovem o atendimento contínuo aos critérios estabelecidos pela legislação municipal.

 

Monitoramento e Revogação

O município mantém mecanismo de monitoramento rigoroso para garantir que as empresas cumpram com suas obrigações. Caso seja constatado o descumprimento dos requisitos, os benefícios fiscais podem ser revogados, restabelecendo as obrigações tributárias.

 

Responsabilidade Social e Comprometimento com a Comunidade

Característica singular desses incentivos fiscais em Vinhedo é o compromisso das empresas beneficiárias de destinarem parte dos benefícios a causas sociais. 

Esse repasse inclui doações ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, ao Fundo Municipal do Bem Estar Animal e à Irmandade Santa Casa de Vinhedo, contribuindo assim para o desenvolvimento social e de assistência no município.

 

A Lei Complementar n° 183

Abaixo, um resumo dos principais pontos da lei:

Objetivo Principal:

  • Conceder benefícios fiscais a empresas ou grupos econômicos que se instalarem ou ampliarem suas instalações no município, visando o desenvolvimento econômico local.

 

Benefícios Fiscais:

  • Incluem isenção de várias taxas, como a Taxa de Licença para Execução de Obras, Parcelamento e Anexação do Solo Urbano, Taxa de Licença para Localização, entre outras;
  • Isenção de impostos como o Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) em determinadas condições;
  • Apoio na localização de áreas para implantação ou ampliação da unidade e assessoramento em contatos com órgãos públicos.

 

Requisitos e Condições:

  • Empresas devem iniciar suas atividades no prazo estipulado;
  • Uma porcentagem mínima de mão de obra deve ser composta por residentes no município;
  • Empresas devem cumprir requisitos ambientais, comprovar o licenciamento de veículos no município, e apresentar plano de uso de energia limpa e renovável;
  • Certificação de que as fases da cadeia produtiva não utilizam trabalho escravo ou infantil;
  • Destinação de recursos para incentivo à cultura e apresentação de certidões de inexistência de créditos tributários inscritos em dívidas ativas.

 

Acompanhamento e Revogação:

  • O poder executivo pode revogar os benefícios se a empresa paralisar atividades, apresentar índices de capacidade ociosa elevados, houver dificuldades na verificação dos requisitos ou em caso de condenação por crimes específicos. Hipóteses de revogação podem ser ressalvadas mediante justificativa comprovada.

 

Procedimentos Administrativos:

  • As empresas devem requerer os benefícios anualmente até determinada data, fornecendo documentos que comprovem sua regularidade fiscal, produção local e cumprimento das condições estabelecidas.

 

Contrapartidas Sociais:

  • As empresas beneficiadas devem fazer doações a fundos municipais específicos, destinados a crianças e adolescentes, bem-estar animal e à Irmandade Santa Casa de Vinhedo.

 

Atualização e Compensação:

  • O poder executivo pode propor alterações nas tabelas tributárias para compensar as isenções concedidas. A compensação para empresas que solicitaram benefícios continuará sendo realizada através da isenção do IPTU;
  • Essa lei busca incentivar o desenvolvimento econômico local ao mesmo tempo em que estabelece condições para garantir contrapartidas sociais e ambientais por parte das empresas beneficiadas.

 

A cidade de Vinhedo 

O estudo realizado pelo Núcleo PEIEX-Facamp com base nos dados do Ministério da Indústria, Comércio e Serviços, destacou Vinhedo como 9ª maior exportador de produtos em 2022, entre os 91 municípios que englobam o núcleo.

Foram exportados mais de US$ 417 milhões, o que representa mais que o dobro da média dos participantes. Os setores que mais se destacaram são indústria química, pedras, cerâmica, vidro, máquinas, aparelhos, plástico, borracha e material de transporte.

Os principais destinos das exportações foram Estados Unidos, Argentina, México, Chile e China, entre outros 207 países. A região como um todo já exporta quase a mesma quantidade que todo o Brasil, que alcançou 245 países no ano passado.

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